segunda-feira, 1 de outubro de 2012

É responsabilidade do Comuc


Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura é órgão normativo consultivo e fiscalizador da política municipal de cultura.

Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Cultura:

- Formular a Política Municipal de Cultura, definindo prioridades e acompanhando as ações de execução;

- Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à cultura;

- Propor modificações na estrutura da Secretaria e órgãos da administração ligados à cultura;

- Opinar sobre o orçamento municipal, no sentido de garantir melhoria orçamento para a Secretaria Municipal de Cultura;

- Solicitar informações junto a órgãos públicos e à indicativa privada;

Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, apresentam do um plano de viabilidade.

Um comentário:

  1. É urgente incluir todo o regimento interno qual vigora sobre o COMUC/PP.

    Do mesmo modo que é urgente incluir todo resultado do Fórum Municipal de Cultura ocorrido dia 2 de novembro de 2012

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