Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura é órgão normativo consultivo e fiscalizador da política municipal de cultura.
Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Cultura:
- Formular a Política Municipal de Cultura, definindo prioridades e acompanhando as ações de execução;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à cultura;
- Propor modificações na estrutura da Secretaria e órgãos da administração ligados à cultura;
- Opinar sobre o orçamento municipal, no sentido de garantir melhoria orçamento para a Secretaria Municipal de Cultura;
- Solicitar informações junto a órgãos públicos e à indicativa privada;
- Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, apresentam do um plano de viabilidade.
É urgente incluir todo o regimento interno qual vigora sobre o COMUC/PP.
ResponderExcluirDo mesmo modo que é urgente incluir todo resultado do Fórum Municipal de Cultura ocorrido dia 2 de novembro de 2012